TJDFT - 0703131-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 21:51
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de RENATA MACEDO CORTOPASSI em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
21/03/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de KARINA GONZAGA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*09-28 (AGRAVANTE)
-
19/03/2025 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0703131-96.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KARINA GONZAGA DOS SANTOS AGRAVADO: RENATA MACEDO CORTOPASSI D E S P A C H O À míngua de pedido de justiça gratuita formulado nesta instância recursal, antes de examinar o pedido de atribuição ao efeito suspensivo ao recurso, verifico que o recurso foi protocolado sem o devido preparo, embora a agravante não seja beneficiário da gratuidade de justiça, nos autos originários.
Constatada a irregularidade, intime-se a parte recorrente para regularizar o preparo recursal, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, recolhendo-o em dobro, anexando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção.
Se o pagamento foi realizado pelo sistema PAGCUSTAS de forma simples no momento da interposição, à parte para comprovar o recolhimento tempestivo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
06/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA MACEDO CORTOPASSI em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/02/2025 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/02/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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