TJDFT - 0781072-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:26
Expedição de Autorização.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781072-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLI MARTINS DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (ID 239846787),.remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que adequação dos cálculos.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais, ID 239846784.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de VANDERLI MARTINS DA COSTA, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 210856692.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDERLI MARTINS DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré ao pagamento das quantias de: -
18/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:02
Outras decisões
-
12/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750017-90.2024.8.07.0000
Maria Aparecida Rodrigues Gomes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 11:06
Processo nº 0701089-59.2025.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Eduardo das Dores Brandao
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 14:04
Processo nº 0750017-90.2024.8.07.0000
Maria Aparecida Rodrigues Gomes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 08:45
Processo nº 0728134-66.2024.8.07.0007
Shirlei Costa Melo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:26
Processo nº 0707319-57.2024.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Junio Souza Rodrigues 96551496172
Advogado: Miria Fernanda da Silva Canola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 20:08