TJDFT - 0704990-38.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:18
Outras decisões
-
15/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de SOLANGE DOURADO DE FATIMA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704990-38.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SOLANGE DOURADO DE FATIMA SILVA EMBARGADO: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição, para: 1) Apresentar comprovante de residência emitido em seu próprio nome, de preferência de uma fatura de água, luz, telefone celular ou internet, ou justificar a emissão do comprovante em nome de terceiro; 2) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
15/04/2025 23:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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