TJDFT - 0704629-18.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para COMARCA DE PLANALTINA/GO - TJGO
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25/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:20
Outras decisões
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19/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/08/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/04/2025 22:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:12
Suscitado Conflito de Competência
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09/04/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704629-18.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA REQUERIDO: GEISYANE BATISTA GOUVEIA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para comprovar que a sentença de ID 231703765 foi proferida em ação movida contra a ora ré, pois, em consulta ao site do TJGO, não foi possível localizar ação contra ela movida e o documento não contém nem o número do processo e nem o nome das partes.
Ademais, a ação 5368789-62.2023.8.09.0128 é mencionada em outras ações propostas pela mesma autora é, claramente, não se refere a todos os réus de todas as execuções apresentadas neste Juízo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/04/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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