TJDFT - 0750727-44.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0750727-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, ANDRE DE ASSIS ROSA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MENEGOTTO DECISÃO Segue em anexo o extrato SISBAJUD completo.
Sobre o pedido de penhora de percentual de salário (ID n. 224172267), o artigo 833, IV, e § 2º, do CPC é expresso em afirmar que a penhora de pensão só é cabível se a importância recebida mensalmente exceder a 50 salários mínimos.
Embora a jurisprudência tenha evoluído no sentido de flexibilizar a regra de impenhorabilidade, no caso dos autos, verifico que a renda auferida pela parte devedora, indicada no documento de ID n. 223876844 (cerca de R$ 4.800,00 mensais), não é alta suficiente para permitir a penhora parcial, sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família.Por tais razões, indefiro o pedido formulado.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/01/2025 14:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:37
Outras decisões
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25/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/08/2024 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 13:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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25/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:14
Outras decisões
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18/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENEGOTTO em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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19/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENEGOTTO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/01/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:02
Outras decisões
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09/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/01/2024 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:20
Declarada incompetência
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02/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/12/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 14:14
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/12/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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