TJDFT - 0798314-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0798314-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHRISTIE DE FREITAS QUEIROZ BERBERIAN TRENTINI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016 a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, aguarde-se até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
25/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:00
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:48
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:48
Outras decisões
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04/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/11/2024 20:20
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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