TJDFT - 0704264-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 19:58
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704264-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB SOBRADINHO LTDA - ME REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 224251475), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Comunique-se a relatora do Agravo de Instrumento n. 0700124-62.2025.8.07.9000 (id. 223478740) para ciência desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro a presente sentença força de ofício.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
24/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/01/2025 21:07
Recebidos os autos
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19/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/01/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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