TJDFT - 0703315-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DELDI SILVANO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703315-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA REQUERENTE: DELDI SILVANO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença em relação aos honorários de sucumbência.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] -
22/04/2025 11:32
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:10
Outras decisões
-
15/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 13:33
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:54
Homologado o pedido
-
14/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:46
Outras decisões
-
09/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:38
Outras decisões
-
19/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:13
Outras decisões
-
28/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
24/05/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/05/2023 23:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
-
24/05/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:00
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:23
Outras decisões
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:04
Outras decisões
-
06/02/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:19
Declarada incompetência
-
18/01/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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