TJDFT - 0009760-69.2012.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:47
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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12/05/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0009760-69.2012.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROSANGELA GUEDES PIMENTA RAMOS DECISÃO Apresentada a resposta à acusação, a defesa requereu preliminarmente a oferta de Acordo de Não Persecução Penal, haja vista o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos.
Subsidiariamente, em caso de recusa pelo Parquet, que sejam os autos remetidos à instância revisora do Ministério Público.
No mérito, se reservou a enfrentar no momento processual adequada.
O Ministério Público requereu a FAP atualizada da acusada. É o breve relatório.
Decido.
A defesa não suscitou preliminares de nulidade nem formulou pedido de absolvição sumária.
Dessa forma, não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, deve o feito prosseguir.
Considerando a expressa manifestação da defesa quanto ao ANPP, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar.
Em caso de recusa, deverá o Parquet submeter a matéria à Egrégia Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal para reanálise.
Habilite-se os demais representantes de ID 229860298.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
04/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:02
Outras decisões
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01/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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31/03/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/01/2023 16:19
Recebidos os autos
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02/01/2023 16:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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29/12/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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09/06/2020 18:34
Juntada de Certidão
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24/05/2020 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/05/2020 17:00
Juntada de Petição de Ciência;
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19/05/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 10:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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