TJDFT - 0702115-65.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/08/2025 16:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702115-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
08/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:59
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:00
Publicado Citação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702115-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE PRATES GOULART RÉU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CPF/CNPJ: 44.***.***/0001-88, Endereço: Av.
Eng.
Luiz Carlos Berrini,, 105, Berrini One 26 andar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-900.
Telefone: DECISÃO Recebo a emenda, Id 233745169.
CITE(M)-SE para apresentação de resposta ou aditamento no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início segundo o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
A parte deve observar o §1º-B, art. 246, do CPC (possibilidade de multa).
No caso de não ser encontrada a parte ré no endereço informado na petição inicial, DEFIRO, desde já, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
20/05/2025 07:00
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:00
Outras decisões
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25/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702115-65.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE PRATES GOULART REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO Intimo a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 303 do CPC.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2025 18:53
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:53
Outras decisões
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12/03/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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08/03/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 23:53
Juntada de Certidão
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07/03/2025 23:44
Recebidos os autos
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07/03/2025 23:44
Deferido o pedido de DAIANE PRATES GOULART - CPF: *47.***.*00-06 (AUTOR).
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07/03/2025 23:44
Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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07/03/2025 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/03/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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