TJDFT - 0709917-37.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:31
Outras decisões
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709917-37.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNA LAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR: EDGILSON SOARES DE OLIVEIRA EXEQUENTE: JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES REQUERIDO: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, QN-512 CONJUNTO 01 LOTE 01 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 235866959.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 235866959, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2025 23:11
Juntada de Petição de acordo
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01/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Outras decisões
-
10/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de QN-512 CONJUNTO 01 LOTE 01 em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:22
Publicado Edital em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:08
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:34
Outras decisões
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11/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2024 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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26/10/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709917-37.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Repetição do Indébito (14925) REQUERENTE: BRUNA LAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR: EDGILSON SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a retificação da inicial de cumprimento de sentença, excluindo a quantia que buscar ser ressarcida pelos valores desembolsados nos autos da ação de execução de título extrajudicial de nº 0704705-35.2022.8.07.0009.
Isto porque a sentença de ID. 179402059, já transitada em julgado, apenas condenou o primeiro e o segundo réu a pagarem as taxas condominiais da unidade 804, desonerando os autores de suportar tais encargos, não se falando em ressarcimento de qualquer valor – ainda que tenha sido efetivamente pago pelos autores em processo distinto.
Desta forma, uma vez que inexiste comando judicial específico quanto ao reembolso das referidas taxas e a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 515, I, do CPC, deve restringir-se àquilo que foi expressamente decidido, não pode tal pedido ser acolhido na presente fase executiva, sob pena de de violação ao princípio da coisa julgada, previsto no art. 5º, XXXVI, da CF.
Assim, a autora, caso entenda ter sofrido prejuízo com o pagamento das referidas taxas, poderá buscar a reparação por meio de ação autônoma de ressarcimento de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias para emendar a petição inicial, a qual deve vir em formato de nova petição inicial.
Findo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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09/09/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709917-37.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Repetição do Indébito (14925) REQUERENTE: BRUNA LAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR: EDGILSON SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial de cumprimento de sentença referente ao valor indicado nos cálculos atinente ao IPTU, visto que diverge daquele fixado na sentença.
A emenda deve vir em formato de nova petição inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:50
Outras decisões
-
29/08/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
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05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709917-37.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA LAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR: EDGILSON SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, QN-512 CONJUNTO 01 LOTE 01, JGRILI EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
23/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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20/02/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 23:10
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de EDGILSON SOARES DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JGRILI EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de BRUNA LAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
26/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
26/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2023 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:59
Outras decisões
-
20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709917-37.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA LAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR: EDGILSON SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, QN-512 CONJUNTO 01 LOTE 01, JGRILI EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 2 de agosto de 2023, 13:39:42.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
02/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de QN-512 CONJUNTO 01 LOTE 01 em 17/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Edital em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:44
Expedição de Edital.
-
11/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de EDGILSON SOARES DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BRUNA LAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
05/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/12/2022 18:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 14:57
Recebidos os autos
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18/08/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNA LAISA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 09:05
Recebidos os autos
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14/07/2022 09:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/07/2022 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 19:47
Recebidos os autos
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28/06/2022 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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