TJDFT - 0705091-81.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705091-81.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GALDINO DE SOUSA NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183959770).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 35.355,46 (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 20.203,11 (vinte mil duzentos e três reais e onze centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
05/11/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/09/2023 16:00
Outras decisões
-
04/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:43
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705091-81.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GALDINO DE SOUSA NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:46
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 19:18
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 14:46
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2021 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:21
Juntada de Petição de laudo
-
18/05/2021 18:46
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
19/04/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
09/04/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 15:15
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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