TJDFT - 0734212-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/09/2025 08:18
Decorrido prazo de ADRIANNO STEVE FRANCO BUENO - CPF: *02.***.*19-14 (REQUERENTE) em 06/09/2025.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANNO STEVE FRANCO BUENO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:32
Outras decisões
-
23/07/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:08
Outras decisões
-
27/02/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:44
Outras decisões
-
28/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/11/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:59
Outras decisões
-
16/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734212-59.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Retifique-se a autuação para cadastrar o advogado ADRIANNO STEVE FRANCO BUENO nos presentes e intime-o para demonstrar o recolhimento das custas iniciais para a pretendida instauração da fase de execução de honorários contratuais nos autos.
Prazo: 15 dias.
Sem manifestação no prazo, retornem-se ao arquivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de WESLEN DA MOTA SANTANA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de WESLEN DA MOTA SANTANA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:57
Homologada a Transação
-
26/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734212-59.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: WESLEN DA MOTA SANTANA DESPACHO As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, no qual pedem a homologação e a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação.
Considerando que as duas medidas são incompatíveis, uma vez que a homologação do acordo gera a extinção do processo, o que inviabiliza a sua suspensão, ficam as partes intimadas a informarem se houve o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 17.076,44, com vencimento previsto para o dia 16/08/2023.
Em caso negativo, esclareça o autor se pretende o prosseguimento do feito com a remessa dos autos ao Tribunal para análise do recurso de apelação.
Prazo: 15 dias.
Inertes, o silêncio será interpretado como quitação e o acordo será homologado com a consequente extinção do processo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de WESLEN DA MOTA SANTANA em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734212-59.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: WESLEN DA MOTA SANTANA DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 485, § 7º do CPC, mantenho a sentença recorrida.
Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de WESLEN DA MOTA SANTANA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 08:28
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:32
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/12/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:41
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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