TJDFT - 0742440-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0742440-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON LINHARES CORDEIRO EXECUTADO: JAILTON ANTONIO DA SILVA DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 188685005 (pagamento de R$3.744,35 com entrada de R$1.123,30 e mais seis parcelas mensais e sucessivas de R$437,00), o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte executada acerca dos dados bancários indicados pela parte credora para depósito das parcelas avençadas (ALISSON LINHARES CORDEIRO, Banco Caixa Econômica Federal; Agência 4166; Conta corrente 000585259305-9; Chave PIX CPF - Banco NU Pagamentos: *14.***.*05-20).
Alerte-se, ainda, a parte devedora, que o atraso ou descumprimento da avença acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como na incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:06
Determinado o arquivamento
-
05/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0742440-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON LINHARES CORDEIRO REQUERIDO: JAILTON ANTONIO DA SILVA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 185309891), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 185517852).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (JAILTON ANTONIO DA SILVA), para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
05/02/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:40
Deferido o pedido de ALISSON LINHARES CORDEIRO - CPF: *14.***.*05-20 (REQUERENTE).
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02/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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31/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:05
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de JAILTON ANTONIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:11
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:48
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/12/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/12/2023 14:27
Decorrido prazo de ALISSON LINHARES CORDEIRO - CPF: *14.***.*05-20 (REQUERENTE) em 01/12/2023.
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JAILTON ANTONIO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:07
em cooperação judiciária
-
21/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/11/2023 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/11/2023 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:29
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 15:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0742440-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON LINHARES CORDEIRO REQUERIDO: JAILTON ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/10/2023 14:00 P3 - VC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA09_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 15:18:24. -
28/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/08/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:02
Declarada incompetência
-
16/08/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742440-47.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON LINHARES CORDEIRO REQUERIDO: JAILTON ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em outra unidade da Federação, e a parte requerida possui endereço em Ceilândia/DF, que conta com foro próprio diverso de Brasília.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo, junte procuração devidamente assinada.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 14:02:54.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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