TJDFT - 0742710-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:51
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ANDREIA TORRES em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742710-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA TORRES REQUERIDO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDREIA TORRES em face de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, id. 167246099, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 21:53:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 11:03
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:03
Indeferida a petição inicial
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09/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de ANDREIA TORRES em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742710-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA TORRES REQUERIDO: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho/DF, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 17:13:13.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 22:23
Recebidos os autos
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01/08/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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