TJDFT - 0708553-12.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:56
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/08/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:56
Juntada de carta
-
25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2025 06:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, se o caso, oferecer quitação ao débito. -
12/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:29
Outras decisões
-
08/08/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2025 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/10/2024 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Cumpra-se a decisão de ID. 212183811.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/10/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Após a preclusão desta decisão, libere-se o valor constrito em favor da exequente e aguarde-se o julgamento do recurso pendente de trânsito em julgado.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:46
Indeferido o pedido de MARIA MAGALI DOS SANTOS - CPF: *23.***.*44-53 (EXECUTADO)
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:02
Indeferido o pedido de MARIA MAGALI DOS SANTOS - CPF: *23.***.*44-53 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
O levantamento dos valores penhorados, contudo, depende da preclusão da decisão, o que só ocorrerá com o julgamento definitivo das instâncias recursais, motivo pelo qual indefiro, por ora, o levantamento dos valores já depositados nos autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:42
Outras decisões
-
02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:37
Juntada de carta
-
06/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 13:10
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GEORGE MARIANO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/04/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:44
Indeferido o pedido de MARIA MAGALI DOS SANTOS - CPF: *23.***.*44-53 (EXECUTADO)
-
01/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708553-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL, GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: MARIA MAGALI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi expedido alvará de levantamento de ID 190437898.
De ordem, fica a parte MARIA MAGALI DOS SANTOS intimada para tomar ciência.
Aguarde-se também sua manifestação, nos termos da Decisão de ID 188295188.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 23:32:23.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
19/03/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação manejada para desconstituir o bloqueio judicial efetivado sobre sua conta poupança junto ao Banco de Brasília - BRB, no valor de R$ 6.191,68, liberando-lhe esta importância por meio de alvará de levantamento ou de transferência de valores.Assim, defiro à parte executada o prazo de 15 dias para comprovar a impenhorabilidade dos valores constritos, juntando aos autos extrato em que se possa verificar em qual conta se deu o bloqueio que se pretende liberar.Mantenho a decisão de ID. 183257322 por seus próprios fundamentos.Ademais, em face da ausência do efeito suspensivo, conforme se depreende da decisão de ID. 188251319, certificada no ID. 188251318, deve o feito prosseguir.Assim, à Secretaria para que dê seguimento à pesquisa de bens, nos termos da decisão de ID. 163455723, em relação aos demais sistemas eletrônicos, além daquele certificado no ID. 187111406, ou que certifique terem sido frustradas as demais pesquisas.Além disso, intimo a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, se há outras medidas a requerer.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/03/2024 17:26
Juntada de carta
-
14/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de MARIA MAGALI DOS SANTOS - CPF: *23.***.*44-53 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708553-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL, GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: MARIA MAGALI DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 183257322, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Certifico o bloqueio e transferência eletrônica no montante de R$ 19.870,65 da conta bancária de MARIA MAGALI DOS SANTOS.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:37:29.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
20/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:55
Indeferido o pedido de MARIA MAGALI DOS SANTOS - CPF: *23.***.*44-53 (EXECUTADO)
-
31/01/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708553-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL, GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: MARIA MAGALI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foram anexados embargos de declaração tempestivos pela parte executada no ID 183935683.
DE ORDEM, fica a parte contrária intimada a contrarrazoar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:50:48.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
25/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/01/2024 23:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 23:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 19:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de GEORGE MARIANO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a petição de ID. 170028624, instruída pelo atestado de ID. 170028632, defiro a prorrogação pleiteada pela executada e determino a prorrogação do prazo para o cumprimento da decisão de ID. 163455723, por mais 45 dias.
Após exaurido referido prazo, determino à executada que, caso ainda se encontre impossibilitada e exercer plenamente suas funções laborais, nomeie procurador que a represente nos autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
31/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:01
Outras decisões
-
29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:50
Outras decisões
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708553-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL, GEORGE MARIANO DA SILVA EXECUTADO: MARIA MAGALI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento da obrigação.
DE ORDEM, remeto os autos para a realização das pesquisas eletrônicas de bens.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha do crédito atualizado.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:14:20.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
03/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:52
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:38
Outras decisões
-
12/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:30
Outras decisões
-
08/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/05/2023 12:23
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:01
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/03/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:47
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 21:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 02:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 08:21
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2022 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:21
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/05/2022 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719726-96.2023.8.07.0015
Michelly Analia de Medeiros Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Lima Berto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 11:37
Processo nº 0700980-22.2023.8.07.0003
Elpidio Jose Guedes
Francisco Gerismar Cavalcante
Advogado: Rogerio Macedo de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 15:28
Processo nº 0712570-75.2018.8.07.0001
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Edson Jorge da Cruz Coelho
Advogado: Bruno Galeano Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2018 17:05
Processo nº 0700943-89.2023.8.07.0004
Danilo de Assis Medeiros da Costa
Joanderson Garcia Magalhaes
Advogado: Fernando Leal Saboia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 13:46
Processo nº 0719746-87.2023.8.07.0015
Tribunal de Justica do Estado de Roraima
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Cassia Dantas Neres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 13:23