TJDFT - 0715231-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/08/2025 10:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 21:33
Recebidos os autos
-
21/07/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:14
Decorrido prazo de VITORIA ALVES NERI - CPF: *75.***.*35-09 (REQUERENTE) em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de WILSON PIRES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715231-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VITORIA ALVES NERI REQUERIDO: WILSON PIRES DA SILVA DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:50:40.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
30/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de WILSON PIRES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:13
Decorrido prazo de WILSON PIRES DA SILVA - CPF: *27.***.*28-49 (REQUERIDO) em 29/05/2025.
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WILSON PIRES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/04/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:41
Outras decisões
-
22/04/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
21/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:32
Decorrido prazo de VITORIA ALVES NERI - CPF: *75.***.*35-09 (REQUERENTE) em 08/04/2025.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WILSON PIRES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VITORIA ALVES NERI em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VITORIA ALVES NERI em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/11/2024 09:28
Decorrido prazo de VITORIA ALVES NERI - CPF: *75.***.*35-09 (REQUERENTE) em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de VITORIA ALVES NERI em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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26/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WILSON PIRES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
11/11/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2024 02:27
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/10/2024 12:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:27
Outras decisões
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15/10/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/10/2024 23:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/10/2024 22:59
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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