TJDFT - 0701896-64.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701896-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimadas para provas, ambas as partes não se manifestaram no prazo assinalado.
Compulsando os autos, verifico que há pedido da parte ré de justiça gratuita.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a alegada incapacidade para arcar com as custas processuais, como cópia da última declaração de IR, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
05/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LIDIANE SOUZA LEAO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701896-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 247153428, ( x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 10:59:41.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
21/08/2025 22:02
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/05/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2025 06:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701896-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 REU: LIDIANE SOUZA LEAO DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 09:57
Recebidos os autos
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14/03/2025 09:57
Outras decisões
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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