TJDFT - 0700120-35.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:04
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:31
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700120-35.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REVEL: GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra REVEL: GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 26 de março de 2025 00:36:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 17:39
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:39
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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08/01/2025 11:21
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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08/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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