TJDFT - 0707388-77.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707388-77.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADAILSON BALBINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:02
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2025 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707388-77.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADAILSON BALBINO DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra ADAILSON BALBINO DA SILVA.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Considerando que o veículo não foi localizado, no mesmo prazo, poderá a parte autora manifestar seu interesse na conversão da ação de busca e apreensão em execução, conforme faculta o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 14:38:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:11
Outras decisões
-
17/04/2025 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707388-77.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADAILSON BALBINO DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra REU: ADAILSON BALBINO DA SILVA.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 26 de março de 2025 00:35:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:13
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:04
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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