TJDFT - 0733399-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733399-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta diligência de citação da parte executada infrutífera no id. 246343359.
Fica a parte exequente intimada a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada a executada, no prazo de 10 dias, na forma do art. 240, §2º do CPC, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733399-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta diligência de citação da parte executada infrutífera no id. 239564061.
Fica a parte exequente intimada a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada a executada, no prazo de 15 dias, na forma do art. 240, §2º do CPC, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Conforme determinado no id. 238027743, fica a parte exequente ciente do inicio da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:27
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:59
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733399-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ANTONIO FERREIRA ALVES DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO C6 S.A. em desfavor de ANTONIO FERREIRA ALVES, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
A decisão de id. 220541454 recebeu a inicial e concedeu a medida liminar.
As tentativas de localização do veículo restaram infrutíferas.
A pedido do autor foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis a este juízo (ID. 225986077).
Intimado a se manifestar o autor informou novo endereço a ser diligenciado (ID228508610) e informou a juntada de comprovante de pagamento de custas, que não consta anexo nos autos (ID227933189).
DECIDO.
Indefiro, por ora, o pedido.
Isso porque o autor não se atentou as determinações cumulativas impostas por este Juízo na decisão de ID 225514063 e informou novo endereço sem apresentar indícios mínimos de que o bem pode ali ser localizado, bem como não providenciou o recolhimento das custas judiciais complementares.
Isto posto, concedo derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, esclareço que o autor deve comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
Com a apresentação da localização do veículo e o recolhimento das custas judiciais complementares, proceda-se à expedição de mandado de busca e apreensão do bem, fica autorizado o seu cumprimento em horário especial, em regime de urgência (art. 212, § 2º, do CPC) e deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Fica deferida a expedição de mandado de busca e apreensão em sigilo em caso de requerimento da parte.
Caso a parte autora não proceda conforme determinado ou permaneça inerte.
Certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção do feito.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
18/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:09
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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11/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:53
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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10/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:50
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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