TJDFT - 0705841-80.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:39
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SORRIMANIA CEILANDIA ODONTOLOGIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705841-80.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: SORRIMANIA CEILANDIA ODONTOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de SORRIMANIA CEILANDIA ODONTOLOGIA LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 228944790).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:20
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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