TJDFT - 0701171-48.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:57
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:18
Expedição de Edital.
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24/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701171-48.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REQUERIDO: LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS *31.***.*19-26 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701171-48.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DENUNCIADO A LIDE: LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS *31.***.*19-26 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do NCPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do NCPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:52
Outras decisões
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06/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701171-48.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DENUNCIADO A LIDE: LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS *31.***.*19-26 INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção do feito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701171-48.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DENUNCIADO A LIDE: LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS *31.***.*19-26 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 5.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 6.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 7.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 8.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:25
Outras decisões
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15/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/02/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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