TJDFT - 0702279-91.2020.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 13:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0004
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23/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:13
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 13:13
Outras decisões
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03/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702279-91.2020.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILDA DO ROSARIO BRAGA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo tem por objeto o direito à percepção/incorporação da GATE/GAEE, objeto de discussão no IRDR nº 2016 00 2 021967-8 (tema 04) e no ADI 2017 00 2 021004-9.
Em 02/09/2019, em apreciação da ADPF 615 MC/DF, o Ministro Luiz Roberto Barroso determinou “ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.” Embora já tenha havido o reconhecimento do direito à percepção da GAEE por sentença transitada em julgado, caso o Supremo Tribunal Federal entenda pela inconstitucionalidade da lei, a obrigação pode ser considerada inexigível, nos termos do art. 525, § 12º do CPC.
Sendo assim, suspendo o processo até o julgamento da ADPF 615 MC/DF em trâmite no STF.
Julgada, venham conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
-
25/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2025 17:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2020 18:26
Transitado em Julgado em 30/11/2020
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27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ILDA DO ROSARIO BRAGA em 20/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2020.
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05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2020 17:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/11/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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19/10/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 09:32
Recebidos os autos
-
17/10/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/10/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
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10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:20
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 15:28
Publicado Certidão em 14/08/2020.
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13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
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29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 18:46
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 15:18
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/06/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
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02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:31
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
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28/05/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2020 18:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/05/2020 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2020 15:46
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/05/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/05/2020 09:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2020 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/05/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ILDA DO ROSARIO BRAGA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 18:13
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
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26/03/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:14
Recebidos os autos
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25/03/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
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25/03/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2020 15:27
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/03/2020 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2020 14:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/03/2020 10:25
Recebidos os autos
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25/03/2020 10:25
Declarada incompetência
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24/03/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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