TJDFT - 0701440-23.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/07/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 19:56
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE MENDONCA em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE MENDONCA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 05:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701440-23.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO GM S.A REU: RAFAEL SILVA DE MENDONCA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão, decorrente de contrato de financiamento gravado com alienação fiduciária, onde o autor alega que houve o descumprimento do pactuado, mediante a cessação dos pagamentos das parcelas mensais avençadas.
A parte ré, antes de cumprida a liminar concedida, apresentou defesa.
O procedimento especial do Decreto-lei 911/69, preceitua no art. 3º, §3º, a apresentação da contestação deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do cumprimento da liminar.
Portanto, não conheço da peça defensiva a qual, no entanto, deverá permanecer nos autos, para posterior apreciação, tão logo se efetive o cumprimento da liminar e citação da parte requerida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, para ser cumprido no endereço indicado pelo credor: PARANOA PARQUE, QD 02, CONJ 01, LT 01, BLOCO B, APTO 103, PARANOÁ/DF, CEP: 71570-000.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2025 19:42:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:43
Indeferido o pedido de RAFAEL SILVA DE MENDONCA - CPF: *12.***.*28-27 (REU)
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02/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 09:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de comprovante
-
07/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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07/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/03/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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