TJDFT - 0711727-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:48
Outras decisões
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17/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:23
Outras decisões
-
06/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711727-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VENCESLAU SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: JOSE MARCOS LOURENCO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir a anotação de "Tutela/Liminar", visto que a parte autora, na petição de emenda id. 229183705, não mais prosseguiu com pedido em tutela provisória.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
18/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:07
Outras decisões
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17/03/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2025 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2025 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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