TJDFT - 0713460-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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03/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713460-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: EDLEUSA CARVALHO PIMENTEL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por Geap Autogestão em Saúde em face de Edleusa Carvalho Pimentel.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (ID 238627748).
Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:55
Outras decisões
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27/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EDLEUSA CARVALHO PIMENTEL em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:50
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713460-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: EDLEUSA CARVALHO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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