TJDFT - 0702503-98.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:56
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:30
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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05/05/2025 15:30
Outras decisões
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25/04/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 21:00
Recebidos os autos
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14/03/2025 21:00
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702503-98.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE FURTADO CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de REU: VICENTE FURTADO CUSTODIO, objetivando a apreensão de VEÍCULO MARCA VW - VOLKSWAGEN, MODELO GOL (NOVO) 1.0 MI TOTAL FLEX 8V 4P, CHASSI 9BWAA05U8AT130773, PLACA JHN6460, RENAVAM 174936869, COR VERMELHO, ANO 09/10, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
A emenda ID 225097254 não satisfaz integralmente a decisão ID 223779839.
Verifico que a parte autora apresentou petição ID 225097254 em atendimento aos itens "1" "2" e "3" da r. decisão, mas não foi apresentada em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Além do mais, deixou de atender ao comando do itens "4" da r. decisão.
Portanto, concedo a parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir integralmente a r. decisão, saliento que deverá apresentar nova petição inicial com as modificações feitas, a fim de evitar tumulto processual e facilitar a ampla defesa.
Fica o autor advertido de que o não cumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e o consequente arquivamento do feito, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. *Datado e assinado eletronicamente. i/p -
13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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