TJDFT - 0701369-21.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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25/07/2025 20:03
Determinado o arquivamento definitivo
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23/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 20:23
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 23:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:09
Outras decisões
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26/05/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 20:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:37
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701369-21.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JEFFERSON APARECIDO ROCHA DE ALMEIDA DECISÃO Providencio a remoção do registro de sigilo anotada nos autos, porquanto firme o entendimento de que a restrição de publicidade dos atos processuais é medida excepcional, aliado ao fato de que as permissões anteriores deferidas pelo juízo acerca da restrição sigilosa, não alcançaram os resultados práticos pretendidos, e só sobrecarregaram a força de trabalho da serventia.
No mais, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar a guia de pagamento das custas inicias, com o seu respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Paranoá/DF, 7 de março de 2025 08:56:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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