TJDFT - 0713007-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713007-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: MARIA DAS GRACAS PORTELA NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 154902493 e 154907897, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 166608691), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 17356790.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 7.797,93 (sete mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250114796 (ID 168331571- Pág. 2), para o Banco de Brasília- BRB, agência: 107, conta corrente: 335638-5 em favor de MARIA DAS GRAÇAS PORTELA NOGUEIRA, PIX-CPF: *17.***.*56-00; 2.
R$ 2.293,51 (dois mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250114796 (ID 168331571- Pág. 1) para o Nu Pagamentos S.
A. (NUBANK), agência: 0001, conta corrente: 22936574-6, em favor de GABRIELY RAMOS SANTARÉM, CPF: *57.***.*57-93.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713007-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS PORTELA NOGUEIRA, GABRIELY RAMOS SANTAREM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 07:58:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:52
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 22:56
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:49
Recebidos os autos
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08/08/2022 17:49
Deferido o pedido de
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08/08/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2022 11:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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