TJDFT - 0728121-32.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728121-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRUNO BELEZA DE QUEIROS, DARLY PONTES RAMOS EXECUTADO: EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:28:42.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
06/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:44
Outras decisões
-
19/03/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MAGDA SANTOS ALVES DE CARVALHO AGUIAR em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728121-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRUNO BELEZA DE QUEIROS, DARLY PONTES RAMOS EXECUTADO: EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA SENTENÇA Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento em face dos valores levantados nos autos (id. 182458121), o exequente apresentou o petitório de id. 184476829 dando ciente sem interesse de manifestação.
Registro que o exequente informou o valor do débito objeto desta execução no total de R$ 153.946,94, atualizado até 18.12.2023, conforme planilha constante da petição de id. 182262129.
Este foi o valor levantado por meio do alvará expedido em id. 185580059.
Destarte, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, pelo levantamento realizado.
Desse modo, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo pagamento do débito, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Honorários advocatícios já incluídos.
Expeça-se o necessário para baixa da penhora anotada na matrícula do imóvel que foi penhorado nos autos, cabendo à parte interessada o recolhimento de eventuais custas e emolumentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Acaso existente(s), libere(m)-se outra(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Em atenção ao requerimento de id. 185945959 (terceiro interessado), anoto que a baixa do gravame administrativo de alienação fiduciária fica a cargo do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerias S/A.
Transitada em julgado e recolhidas as custas processuais, se houver, proceda-se às anotações de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:40
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728121-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRUNO BELEZA DE QUEIROS, DARLY PONTES RAMOS EXECUTADO: EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA DECISÃO Houve arrematação do imóvel levado à hasta no Juízo deprecado, conforme id. 136042550, sendo expedido o respectivo auto de arrematação em favor da arrematante MAGDA SANTOS ALVES DE CARVALHO AGUIAR, id. 136042550, pág. 2/3, e, posteriormente, a Carta de Arrematação também foi expedida pelo Juízo deprecado em favor da arrematante (id. 144764905).
Ademais, a arrematante informou que já foi imitida na posse do imóvel arrematado (id. 162283761 e id. 162650133), sendo desnecessária providência deste Juízo para tal fim.
O lance foi depositado em banco oficial junto à justiça estadual (id. 162283770), assim como a comissão do leiloeiro (id. 162283771).
O Banco depositário (Banco do Brasil S.A) efetuou a transferência do preço da arrematação para uma conta judicial vinculada ao presente processo e Juízo, junto ao BRB - Banco de Brasília S.A., no valor total de R$ 225.228,39 (sendo 206.000,00 de saldo capital, mais 19.228,39 de rendimentos), operação realizada em 01/08/2023, conforme consta de id. 167534251 - págs. 149-150. À Secretaria, a fim de que promova a expedição dos seguintes ofícios de transferência de valores para pagamento de débitos relativos ao imóvel arrematado e à presente execução: a) à arrematante MAGDA SANTOS ALVES DE CARVALHO AGUIAR, no valor de R$ 14.594,85 (quatorze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para pagamento dos débitos fiscais existentes sobre o imóvel arrematado, conforme valores informados na guia de pagamento anexada em id. 162283773; a arrematante deverá informar no prazo de 5 dias os respectivos dados bancários para transferência eletrônica da quantia; b) ao credor fiduciário BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, CNPJ: 38.***.***/0001-94, conta BANCO ITAU: 341 AG: 3380 C/C: 00300-8, no valor de R$ 51.805,54 (cinquenta e um mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 70% (setenta por cento) do saldo da dívida de alienação fiduciária informado pelo BDMG no total de R$ 74.007,92, processado em 13.12.2023 (id. 181720079 e 181720081, 181836816 e 181836816), em que figura como devedor fiduciante EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA junto ao BDMG (R-4 da matrícula nº 34.854).
Anoto que conforme noticiado na petição juntada em id. 152129328, houve acordo entre o Sr.
Edmar, ora executado, e a Arrematante para efeito do cancelamento da alienação fiduciária inscrita no R-4 da matrícula nº 34.854, estabelecendo que o pagamento dos outros 30% (trinta por cento) do débito de alienação fiduciária fica a cargo da arrematante do imóvel; c) ao exequente, o valor de R$ 153.946,94 (cento e cinquenta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos), para pagamento do débito objeto desta execução, atualizado até 18.12.2023, conforme planilha constante da petição de id. 182262129, na qual estão consignados os dados bancários para transferência via PIX para a conta do 1º exequente – Bruno Beleza de Queiros: Itaú, agência 6752, conta corrente 08500-8, PIX – *32.***.*67-03 (CPF); d) Por fim, em atendimento ao expediente encaminhado pela Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, id. 182344380, o saldo que remanescer na conta judicial em favor do executado EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA deve ser transferido para uma conta judicial vinculada ao PROCESSO nº. 0161345-65.2010.8.13.0105, no qual o Sr.
Edmar Washington Xavier Pereira também figura como devedor, para satisfação do débito perseguido no referido processo em curso no Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares - MG.
No mais, fica o exequente intimado a dizer se dá quitação da dívida em 5 dias, sob pena de ser esta presumida, propiciando a extinção do feito pelo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:33
Deferido o pedido de MAGDA SANTOS ALVES DE CARVALHO AGUIAR - CPF: *89.***.*84-37 (INTERESSADO).
-
03/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
20/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:29
Outras decisões
-
19/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MAGDA SANTOS ALVES DE CARVALHO AGUIAR em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:35
Deferido o pedido de MAGDA SANTOS ALVES DE CARVALHO AGUIAR - CPF: *89.***.*84-37 (INTERESSADO).
-
07/11/2023 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728121-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRUNO BELEZA DE QUEIROS, DARLY PONTES RAMOS EXECUTADO: EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de Alienação em Hasta Pública cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do art. 485, inc.
III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 16:25:05.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
03/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:57
Outras decisões
-
16/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 19:55
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:42
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 15:05
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 19:55
Expedição de Alvará.
-
19/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 20:54
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 09:06
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 16:36
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
14/12/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 10:41
Recebidos os autos
-
12/11/2020 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:38
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 07:55
Recebidos os autos
-
11/09/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 15:55
Expedição de Carta.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 10/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 05:36
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:54
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2019 23:20
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 05:03
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2019 18:57
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 25/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2019 22:53
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 01:14
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:09
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2019 11:35
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 04:23
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 22:20
Recebidos os autos
-
04/09/2019 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 15:52
Decorrido prazo de EDMAR WASHINGTON XAVIER PEREIRA em 02/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:13
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 15:00
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 08:25
Recebidos os autos
-
09/08/2019 08:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2019 00:54
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2019 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2019 05:29
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/06/2019 15:23
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 10:28
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 19/02/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 21:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2018 12:16
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 12:16
Decorrido prazo de BRUNO BELEZA DE QUEIROS em 15/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 21:37
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
16/01/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 17:14
Recebidos os autos
-
10/01/2018 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 16:26
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2017 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 18:16
Recebidos os autos
-
09/11/2017 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2017 17:39
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2017 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
03/10/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 14:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/10/2017 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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