TJDFT - 0732170-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732170-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGINIA DOURADOS SANTOS EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 223583310, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 62,15 (sessenta e dois reais e quinze centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 227975682, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015), de preferência de conta que tenha o CPF dela vinculado como chave PIX.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:55
Deferido o pedido de VIRGINIA DOURADOS SANTOS - CPF: *79.***.*41-53 (REQUERENTE).
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18/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/02/2025 13:09
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de VIRGINIA DOURADOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de VIRGINIA DOURADOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/01/2025 17:01
Decorrido prazo de VIRGINIA DOURADOS SANTOS - CPF: *79.***.*41-53 (REQUERENTE) em 19/12/2024.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VIRGINIA DOURADOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/12/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 06:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 02:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de intimação
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16/10/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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