TJDFT - 0709724-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709724-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RILDO MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de TC com notícia de fato criminoso que se persegue mediante ação penal privada.
Com vista, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e, por consequência, pelo arquivamento do feito, em face da decadência.
Compulsando os autos, observa-se que ocorreu a decadência do direito de queixa, visto que o fato data de 21/3/2024, quando a ofendida tomou conhecimento da autoria, tendo transcorrido em branco o prazo previsto no art. 38, do CPP, que se encerrou em 20/9/2024.
Em assim sendo, ACOLHO a r. promoção Ministerial e, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RILDO MARTINS DOS SANTOS, pelo fato aqui noticiado.
Por consequência, DETERMINO o arquivamento do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:16
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
24/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/02/2025 17:02
Juntada de ata - procedimento restaurativo
-
17/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
13/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
20/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:16
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/10/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
01/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/08/2024 16:20
Juntada de intimação
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20/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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20/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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