TJDFT - 0726238-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726238-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme demonstrado nos autos, impossível manter o acordo firmado entre as partes.
Portanto, proceda-se à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como às pesquisas RENAJUD e INFOJUD.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 19:21:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 19:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 06:56
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726238-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO DESPACHO Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Oportunamente, expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos em favor do exequente.
Feito, não havendo outros requerimentos, retornem os autos à suspensão determinada no id. 231435791. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 17:34:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726238-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSPENDA-SE o feito até o feito cumprimento do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, INTIME-SE a parte requerente/exequente para informar se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte requerente/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:57
Outras decisões
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16/12/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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