TJDFT - 0718666-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 21:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:54
Publicado Edital em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de acordo
-
26/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718666-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DERELA MODA FEMININA LTDA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Fica intimada(o) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:42
Juntada de consulta renajud
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718666-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DERELA MODA FEMININA LTDA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ordem de indisponibilidade de bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, tendo em vista que essa ferramenta, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, destina-se a consolidar medidas de indisponibilidade já decretadas por autoridades competentes, não sendo apropriada para a localização de bens ou efetivação de penhora no âmbito de processo cível.
Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DO DEVEDOR FRUSTRADAS.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB .
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
MEDIDA CAUTELAR.
DESVIRTUAMENTO.
DECISÃO MANTIDA . 1.
A indisponibilidade de bens é provimento de natureza cautelar que impede a transferência de todo o patrimônio da pessoa atingida, para garantir eventual responsabilização posterior em defesa de interesse público, como, por exemplo, em razão de ordem judicial em ação de improbidade administrativa, ou por decisão administrativa em procedimento de intervenção da ANS em operadoras de plano de saúde. 2.
Não há previsão legal de decretação de indisponibilidade de bens no processo civil, onde se admite adoção de providências de natureza diversa, no interesse particular da parte, como o arresto, o sequestro e a penhora de bens, sendo que não há sequer interesse processual para o recorrente obter medida de natureza cautelar para reserva de bens visando expropriação futura, já que move execução judicial, de cunho satisfativo . 3.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina a penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ. 4 .
Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 07318952920248070000 1931191, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 02/10/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 16/10/2024).
No presente caso, o uso da CNIB não se mostra adequado nem eficaz para alcançar a satisfação do crédito executado.
Por outro lado, defiro a pesquisa de bens via RENAJUD.
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 09:49:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 22:07
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:07
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718666-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DERELA MODA FEMININA LTDA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos (Id. 222561964, Id. 233762927), conforme requerido pela parte credora (Id. 231576103).
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 15:42:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718666-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DERELA MODA FEMININA LTDA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos (Id. 222561964, Id. 233762927), conforme requerido pela parte credora (Id. 231576103).
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 15:42:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2025 20:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:21
Outras decisões
-
28/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718666-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DERELA MODA FEMININA LTDA, DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora realizada no sistema SISBAJUD (Id. 222561964), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 19:53:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 20:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:53
Outras decisões
-
24/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/01/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL AMORIM DOS SANTOS FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DERELA MODA FEMININA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:03
Outras decisões
-
13/09/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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