TJDFT - 0718617-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LEILA SANTOS GUIMARAES RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718617-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA SANTOS GUIMARAES RIBEIRO REQUERIDO: ALISON LINHARES CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
25/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LEILA SANTOS GUIMARAES RIBEIRO em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 16:42
Desentranhado o documento
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06/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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03/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/11/2024 21:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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