TJDFT - 0709589-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709589-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: CRISTIANO GIRUNDI BELCHIOR, MYRIAM LETICIA VASCONCELOS BARBOSA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de cobrança, proposta por CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA, em desfavor de CRISTIANO GIRUNDI BELCHIOR, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID 228692488.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado na forma do termo de ID 228692488, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 4.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
14/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:50
Homologada a Transação
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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