TJDFT - 0730381-46.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:59
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar em examinar a correção da decisão interlocutória agravada que promoveu a declinação de competência do processo em razão de haver reconhecido, o Juízo singular, a abusividade da cláusula de eleição de foro. 2.
O instrumento negocial em questão contém convenção a respeito da eleição de foro expressa na cláusula décima sétima, que fixou “a circunscrição especial judiciária de Brasília-DF” como o competente para o trâmite do processo relacionado ao referido negócio jurídico. 2.1.
A agravante, ao prestar serviços de educação, se enquadra no conceito de fornecedor, disposto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A demandada, a seu turno, é utente dos referidos serviços prestados pela instituição financeira, enquadrando-se no conceito de “consumidor” previsto no art. 2º do CDC. 2.2.
Nas demandas que envolvem relações de consumo, notadamente aquelas em que o consumidor figura como demandado, a competência do domicílio do consumidor tem sido tratada como absoluta, sendo passível de declinação, de ofício, pelo Juízo. 2.3.
Na hipótese a consumidora demandada tem domicílio no município de Valparaíso de Goiás – GO.
Assim, é perceptível que desde o primeiro momento a ação deveria ter sido ajuizada no foro do domicílio do consumidor. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2025 10:05
Conhecido o recurso de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 11:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/02/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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15/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 17
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15/01/2025 14:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 17
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28/01/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:18
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MOREIRA em 27/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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02/12/2021 00:05
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 21:45
Recebidos os autos
-
29/11/2021 21:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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29/11/2021 21:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/11/2021 21:04
Recebidos os autos
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29/11/2021 20:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/11/2021 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/11/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 24/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 08:08
Recebidos os autos
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12/11/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:39
Conclusos para despacho
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25/10/2021 18:55
Conclusos para Relator(a)
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25/10/2021 18:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 22/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 02:19
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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14/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 19:29
Recebidos os autos
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11/10/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 19:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/10/2021 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/10/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 20:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/09/2021 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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26/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 16:38
Recebidos os autos
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23/09/2021 16:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 17)
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22/09/2021 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/09/2021 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/09/2021 16:28
Recebidos os autos
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21/09/2021 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/09/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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21/09/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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