TJDFT - 0704350-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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30/08/2025 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:18
Outras decisões
-
28/07/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:43
Outras decisões
-
07/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704350-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JEFFERSON ANDRADE MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:30
Outras decisões
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06/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:47
Outras decisões
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19/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704350-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JEFFERSON ANDRADE MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais, defiro o pedido de ID 227914312.
Proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo.
Após, intime-se a parte requerente para que diligencie nos endereços identificados nas pesquisas e, caso localize o veículo, indique o local para o cumprimento da liminar, bem como promova o recolhimento das custas judiciais referentes às diligências.
Se o veículo não for localizado em nenhum dos endereços, a parte autora deverá promover a conversão da ação em execução de título extrajudicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 22:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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06/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:32
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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