TJDFT - 0707292-37.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 14:07
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIZA DE OLIVEIRA BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707292-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MARIZA DE OLIVEIRA BATISTA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS ajuizado por MARIZA DE OLIVEIRA BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 179246403), em relação aos honorários de sucumbência, JULGO EXTIXTA a RPV e, em decorrência do pagamento integral do precatório (ID 182848100), conforme noticiado pela COORPRE (ID 182848099), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Ressalte-se que o alvará de levantamento referente aos honorários sucumbenciais foi expedido em ID 179246598, com respectivo comprovante de transferência em ID 179246403.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Custas, havendo, pelo devedor.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2024 17:23:58.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 22:47
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIZA DE OLIVEIRA BATISTA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIZA DE OLIVEIRA BATISTA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707292-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: MARIZA DE OLIVEIRA BATISTA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Em atenção ao pedido de ID 166872527, intime-se a parte credora para informar chave PIX CPF/CNPJ ou dados bancários.
Prazo: CINCO DIAS.
II - Com a informação, promova-se a transferência do valor constante do alvará de ID 147048864 (R$ 8.194,21).
III - Tudo feito, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 142965923.
BRASÍLIA, DF, 1° de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
28/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:23
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2022 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:49
Outras decisões
-
17/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:14
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIZA DE OLIVEIRA BATISTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIZA DE OLIVEIRA BATISTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:26
Juntada de Petição de impugnação
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:44
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/09/2021 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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