TJDFT - 0727218-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 06:37
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LOCASERVICE LTDA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 12:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LOCASERVICE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/03/2024 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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21/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727218-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LOCASERVICE LTDA EMBARGADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/03/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 22/3/2024, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727218-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LOCASERVICE LTDA EMBARGADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Decisão Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, haja vista que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 21:38
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:38
Outras decisões
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24/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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23/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LOCASERVICE LTDA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LOCASERVICE LTDA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727218-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LOCASERVICE LTDA EMBARGADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Decisão Concedo à parte embargante o beneplácito da justiça gratuita.
A autuação foi retificada, nesta data, para anotar o benefício. 1.
No mais, recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como aquilatar, neste estágio processual, a inexigibilidade do título executivo extrajudicial ou excesso de execução, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0721444-10.2022.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT__PRESENT -
03/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 00:18
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:18
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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