TJDFT - 0728990-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 20:19
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728990-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por Maria Rodrigues da Silva em face de Univida USA Operadora em Saúde S/A.
A decisão de Id. 211514814 concedeu a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Interposto agravo de instrumento, contudo, a 1ª Turma Cível deste TJDFT indeferiu o pedido liminar (Id. 211973934).
Foi, ainda, indeferido o pedido de reconsideração, pela decisão de Id. 213629714.
Realizada audiência de conciliação, o acordo não se mostrou viável, conforme ata de Id. 223805024.
A requerida foi citada, mas não apresentou contestação no prazo legal, que se encerrou em 17/02/2025, conforme aba “expedientes” do PJe.
Pois bem.
Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação implica revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da análise dos autos ou das provas produzidas.
Dessa forma, DECRETO A REVELIA da parte requerida.
Diante do exposto, considerando a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a instrução do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se pretende produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência.
Após o decurso do prazo, sem requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
15/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de de UNIVIDA OPERADORA EM SAÚDE em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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27/01/2025 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2025 02:57
Recebidos os autos
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26/01/2025 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/10/2024 11:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:14
Indeferido o pedido de MARIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *06.***.*89-80 (AUTOR)
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05/10/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 01:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 01:30
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 01:30
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 01:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *06.***.*89-80 (AUTOR).
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18/09/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/09/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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