TJDFT - 0717403-47.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:37
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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21/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717403-47.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FERNANDO OLIVEIRA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora entende que foi realizada repactuação realizada unilateral e forçada.
Com isso, questiona o valor de empréstimos consignados realizados de forma sucessiva, que ultrapassam R$ 122.590,36 (cento e vinte dois mil quinhentos e noventa reais e trinta e seis centavos).
O tema extrapola sensivelmente o teto dos Juizados Especiais Cíveis e deve ser tratado na Vara Cível.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 3º, I, e 51, II, ambos da Lei dos Juizados.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
03/03/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/03/2025 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/03/2025 20:33
Recebidos os autos
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02/03/2025 20:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/03/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO OLIVEIRA E SILVA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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