TJDFT - 0755838-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:37
Outras decisões
-
09/04/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2025 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755838-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA FREITAS EXECUTADO: ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão é clara quanto aos motivos para indeferimento do pedido de levantamento de valores.
As razões expostas pelo embargante demonstram que pretende a reanálise das alegações e provas, a fim de conformá-las ao seu entendimento, o que demanda a interposição de recurso próprio.
Não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Por outro lado, faculto ao exequente, caso pretende a liberação dos valores, apresentar caução, conforme previsão do art. 520, IV do CPC.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755838-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA FREITAS EXECUTADO: ZEUS PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:42
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2025 17:57
Outras decisões
-
12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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07/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:18
Outras decisões
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:44
Outras decisões
-
17/12/2024 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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