TJDFT - 0726363-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 20:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/09/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 11:26
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de VALMIR GOMES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726363-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALMIR GOMES DA SILVA EXECUTADO: FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA SENTENÇA O documento de ID 163117726 não se configura como título executivo extrajudicial, pois não possui a subscrição de duas testemunhas, como exige o art. 784, II, do CPC.
Falta à parte autora, portanto, um dos pressupostos para a constituição válida do processo executivo, qual seja, o título de obrigação líquida, certa e exigível, nos termos 783 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
03/08/2023 13:11
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VALMIR GOMES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:05
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:05
Outras decisões
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26/06/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2023 21:55
Distribuído por sorteio
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23/06/2023 21:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/06/2023 21:54
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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