TJDFT - 0736865-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 18:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de TATIANA AZUMA SAMPAIO KOTAMA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 21:46
Recebidos os autos
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21/03/2025 21:46
Deferido o pedido de TATIANA AZUMA SAMPAIO KOTAMA COSTA - CPF: *05.***.*86-72 (REQUERENTE).
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21/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736865-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA AZUMA SAMPAIO KOTAMA COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 219117272), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
25/02/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/02/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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