TJDFT - 0712098-37.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:41
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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10/04/2025 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/03/2025 14:44
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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12/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria - 1VCRTJUSMA Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712098-37.2024.8.07.0010 Inquérito Policial nº: 1760/2024 da 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: ANTONIO FERNANDO ADAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 19/03/2025 13:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/tAJf3U DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Sexta-feira, 07 de Março de 2025 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
07/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:40
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0712098-37.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANTONIO FERNANDO ADAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requer a homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado, ANTONIO FERNANDO ADAO , o qual esteve acompanhado de seu defensor na fase de negociações (ID 226321800).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado, prevista no art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/03; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 222819318, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Por fim, cadastre-se o processo para que tramite pelo procedimento do "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto Juízo das Garantias -
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/02/2025 13:28
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 16/01/2025
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18/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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18/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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18/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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16/01/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 19:22
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:22
Outras decisões
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07/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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07/01/2025 19:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:59
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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19/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Samambaia
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18/12/2024 00:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/12/2024 09:49
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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16/12/2024 09:04
Juntada de Alvará de soltura
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15/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2024 12:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/12/2024 12:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/12/2024 12:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/12/2024 12:38
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/12/2024 09:15
Juntada de gravação de audiência
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14/12/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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14/12/2024 18:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/12/2024 12:36
Juntada de laudo
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14/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 10:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/12/2024 09:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/12/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 06:49
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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14/12/2024 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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