TJDFT - 0713279-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARLETE DE FATIMA LOPES DE ALBUQUERQUE - CPF: *53.***.*92-15 (REVEL)
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02/09/2025 11:14
Outras decisões
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29/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 26.688,52 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo índice oficial e juros de mora legais, ambos a contar da última atualização do demonstrativo de ID 234895352 (a saber: 22/04/2025).
Extingo a ação com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face de sua sucumbência, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713279-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REVEL: MARLETE DE FATIMA LOPES DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não possuem outras provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/08/2025 09:21
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:21
Outras decisões
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24/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLETE DE FATIMA LOPES DE ALBUQUERQUE em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:12
Outras decisões
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09/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARLETE DE FATIMA LOPES DE ALBUQUERQUE em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:28
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:28
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713279-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARLETE DE FATIMA LOPES DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; b) os atos constitutivos da autora; c) manifestar acerca da prescrição quinquenal da primeira mensalidade cobrada, observando a propositura da ação. d) apresentar o endereço completo da requerida.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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