TJDFT - 0720417-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 10:25
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TEREZA FRANCA BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0720417-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA FRANCA BARBOSA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - As partes trouxeram aos autos acordo firmado em ID (222886093), também foram juntados documentos expedidos pela CODHAB: A) FICHA DESCRITIVA PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA do imóvel sito à QNL 026 VIA 001 Casa 004 - Taguatinga/DF; B) DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO; II - No Acordo firmado, a parte requerente TEREZA FRANÇA BARBOSA DA SILVA, comprometeu-se a requerer a isenção do ITBI perante a SEFAZ/DF, assim como, arcará a requerente com as taxas e demais emolumentos para transferência do imóvel junto ao pertinente Cartório de Registro de Imóveis.
III - Ante o exposto, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 222886093), que passa a valer como título executivo em caso de descumprimento, e declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
IV - Cada parte arcará com os honorários de seu patrono (art. 90, §2º, do CPC).
Custas finais, caso existentes, dispensadas consoante art. 90, §3º, do CPC.
V - Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:24:48.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 21:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:00
Homologada a Transação
-
17/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/01/2025 10:21
Juntada de Petição de acordo
-
24/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700054-86.2024.8.07.0009
Banco do Brasil S/A
Panificadora e Confeitaria Tarsismax Ltd...
Advogado: Junia Suelem Marques de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 10:27
Processo nº 0708179-33.2025.8.07.0001
Leonardo Murialdo Rosa Goulart
Roberta Teles
Advogado: Maria Mirian Souza de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 11:06
Processo nº 0705603-10.2025.8.07.0020
Edilio Costa do Nascimento
Condominio do Edificio Harmonia Residenc...
Advogado: Dannubio Angelo Almeida Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 18:15
Processo nº 0740753-17.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Walker Turismo e Transportes LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 17:03
Processo nº 0740753-17.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Walker Turismo e Transportes LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 11:42