TJDFT - 0706602-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706602-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA REU: DANIELLA DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente renuncia ao prazo recursal e solicita o levantamento da caução.
Defiro o pedido de ID. 229275294, tendo em vista a prolação da sentença homologatória do reconhecimento da procedência do pedido.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da autora, para transferência eletrônica na conta de ID. 229275294, na importância de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), mais juros e correção se houver, relativo à caução prestada no ID. 225605330.
Com o decurso da sentença em relação à parte requerida, certifique-se o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:32
Deferido o pedido de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-44 (AUTOR).
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17/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 10:55
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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14/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:00
Deferido o pedido de DANIELLA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *25.***.*20-00 (REU).
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12/03/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *25.***.*20-00 (REU).
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11/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/03/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:38
Decorrido prazo de P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:08
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 23:19
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:46
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:46
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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